LEI Nº 529 De 19 de março de 1.962.


Dispõe sôbre aumento de pensões de extranumerários desta Prefeitura.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As pensões vitalícias dos senhores João Facini e Augusto Canuto da Silva, extranumerários mensalistas desta Prefeitura, ficam elevadas de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) para CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Janeiro de 1.962.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento suplementadas quando necessárias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Março de 1.962.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.